A reforma e a desoneração da folha

Não é nenhuma novidade que a carga tributária do Brasilé uma das mais caras do mundo. Para se ter ideia, quase 40% da riqueza produzida no país é destinada aos cofres públicos.Como se não bastasse, o sistema tributário também é exageradamente complexo. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário revelou que desde a promulgação da atual Constituição até o ano de 2010, foram editadas quase 220 mil normas tributárias, isso significa quase seis normas editadas a cada hora.

Confirmando ainda mais a questão da complexidade, um recente levantamento da Fiscosoft Consultoria, realizado com 440 empresas, concluiu que quarenta por cento dessas empresas precisam de pelo menos cinco profissionais para analisar e acompanhar as constantes alterações nas legislações tributárias, gastando em torno de 30 horas mensais para esse fim, ou seja, como se não bastasse o custo tributário em si, as companhias ainda têm de gastar com especialistas na área para o cumprimento das constantes mudanças legais.

Em virtude da alta onerosidade e complexidade, a sociedade civil há muito vem pleiteando uma reforma tributária minimamente eficiente. A cada campanha eleitoral, o tema ganha notável destaque, sem, contudo, sair do plano dos debates e das ideias.

Ainda no primeiro semestre, cumprindo promessas de sua campanha eleitoral, o atual governo definiu quatro temas para uma reforma tributária fatiada, dentre eles a sempre tão desejada desoneração da folha salarial surgiram rumores de que a malfadada contribuição previdenciária ao INSS poderia sofrer uma redução parcial na alíquota de 20 para 14 por cento, de forma gradativa ao longo de três ou quatro anos, ou até mesmo ser extinta para todos os setores.

Além da almejada desoneração da folha de salários, o governo sinalizou também que iria (i) unificar as alíquotas interestaduais do ICMS, (ii) estabelecer critérios para garantir maior celeridade no pagamento de créditos tributários e (iii) reformar o Supersimples, elevando o limite do faturamento e concedendo mais estímulos à exportação para quem optar pelo enquadramento.

Quando da divulgação dos temas, sobretudo quanto ao fim da contribuição sobre a folha, a comunidade jurídica, assim como a empresarial – em especial as indústrias, ficou em polvorosa, ante a iminência de relevante redução na carga tributária das empresas.

Posteriormente, possivelmente em virtude da considerável perda de quase R$ 100 bilhões e da alta complexidade em criar novo tributo para compensá-la, o tema foi perdendo força e ficou em segundo plano.

No dia 2 de agosto o governo deverá anunciar, enfim, os termos da reforma tributária, incluída no conjunto de medidas que visam aumentar a competitividade das empresas brasileiras, que poderá ser chamado de Brasil Maior e já adiantou que, pelo menos nesse primeiro momento, a desoneração da folha de salários não será contemplada pelo programa.

Infelizmente, o governo está na iminência de perder uma grande oportunidade para atender aos anseios dos contribuintes que já sofrem com uma das cargas tributárias sabidamente mais pesadas e complexas do mundo.Nada obstante, além da absurda carga suportada, o INSS – por sinal, maior litigante do Judiciário nacional, ainda exige das empresas contribuições previdenciárias sobre verbas que os tribunais superiores já reconheceram serem ilegais, por não ostentarem natureza remuneratória, mas indenizatória, como o 1/3 constitucional de férias e os 15 primeiros dias de afastamento do empregado doente ou acidentado, além do aviso prévio indenizado.

Esse comportamento do INSS só agrava a situação dos inchados tribunais e dos lesados contribuintes, que não veem alternativa para permanecerem competitivos no mercado, senão recorrer ao judiciário, a fim de reduzir a contribuição em até cinco vezes e ter reconhecido o seu direito de pagar as contribuições exclusivamente sobre os valores que remuneram o trabalho prestado pelo empregado, como determina a lei, excluindo da base de cálculo os valores de natureza marcadamente indenizatória, bem como, de receber de volta o que pagou indevidamente nos últimos cinco anos.

Assim, enquanto o governo não reduz a carga tributária das empresas de forma expressiva, os contribuintes mais informados e assessorados juridicamente, vêm obtendo êxito no pleito de devolução dos elevados valores pagos indevidamente ao INSS, tendo as Cortes superiores já pacificado o tema.

Por fim, somente resta aos contribuintes torcer para que a administração pública encontre rapidamente uma solução para a desoneração da folha de salários, a fim de assegurar a competitividade das empresas e estimular a geração de empregos.

Tiago Carneiro / Jornal do Commercio

Um comentário em “A reforma e a desoneração da folha

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  1. Este tema é, realmente, aguardado há bastante tempo por toda sociedade, principalmente a ala empresarial. A concretização, mesmo, em partes e gradativa será um grande avanço,
    pois esta tal ‘reforma’ vem se tornando um velho cardápio anunciado há muitas gestões de governo que todos falavam, olhavam, comentavam sobre os ingredientes e NADA tinha acontecido de positivo.
    Que aconteça mesmo e urgente esta desoneração como um passo importante desta caminhada da REFORMA TRIBUTÁRIA tão esperada por todos. O povo Brasileiro merece e agradecerá!

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